Parauapebas

Aurélio e Maura Paulino tentam tirar foco sobre ‘servidora onipresente’ com nota ‘sonsa’

“Eta, muié que trabaia!”, ironizou um internauta. Contratada como motorista, ganhando mais de R$ 4 mil e tendo o marido como chefe imediato, ninguém sabe quem acobertou a omissão de Taynah Negreiros sobre o fato de ser concursada como técnica de enfermagem e receber salário normalmente em cidade lá do Tocantins. Descoberta a trapaça, medida imediata seria demissão da servidora temporária, mas prefeito e secretária de Educação preferiram contar lorotas e soltar notinha para abafar a cachorrada, afrontando o Estatuto do Servidor Municipal.

Ficou muito pior e vergonhoso para a precária gestão de Aurélio Goiano e sua secretária Maura Paulino a “Nota de Esclarecimento” que a dupla mandou fazer e soltar nas redes sociais para desconversar sobre o caso da “servidora onipresente” que está trabalhando ao mesmo tempo em Parauapebas e Itaguatins, lá no Tocantins.

O caso em questão envolve Taynah Silva Negreiros, que está contratada como motorista da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e continua trabalhando — e recebendo normalmente — na Secretaria Municipal de Saúde de Itaguatins, onde é concursada como técnica de enfermagem. Em Parauapebas, o chefe imediato dela é o próprio marido, Victor Morais de Lima, que é o coordenador de Transporte Leve da Semed.

O prefeito e a secretária tiveram a pachorra de alegar que “a atuação da servidora é devidamente comprovada por meio de folhas de ponto, registros administrativos e controle interno de frequência”, como se o cidadão de bem acreditasse em folhas de ponto ou quaisquer formas de controle de um governo cujos gestores contam mentiras e armam trapaças diariamente.

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) disse que a servidora “exerce regularmente suas atividades”, mas a cereja do bolo foi justificar que, quanto “a vínculos ou situações funcionais em outros municípios”, a pasta “não comenta nem se responsabiliza por atos administrativos de outras esferas municipais”, praticamente assinando atestado de incompetência.

“Eta, muié que trabaia!”

Quando o candidato a cargo ou função na Prefeitura de Parauapebas preenche a papelada para trabalhar, há que prestar declaração de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos. Se, no ato do preenchimento de seus papéis para contratação temporária, a servidora onipresente declarou à Semed não ter outro vínculo, tal situação precisa ser investigada imediatamente por se tratar de declaração falsa. E mais: tal declaração força contra ela a abertura imediata de processo administrativo disciplinar.

Vale lembrar que a situação de um servidor concursado em uma cidade e contratado temporariamente em outra é possível, mas restrita, e depende fundamentalmente da compatibilidade de horários, da natureza dos cargos e da legislação municipal aplicável. Não é o caso de Taynah porque seria humana e tecnicamente impossível dar expediente como motorista em Parauapebas e como técnica de enfermagem em Itaguatins, cidades distantes, pelo menos, seis horas de viagem uma da outra.

Estatuto dos Servidores

O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas é claro ao longo do artigo 186: se provada a má-fé, o servidor perderá o cargo ou função e será obrigado a restituir o que tiver percebido indevidamente, sem prejuízo do procedimento penal cabível, e ainda será demitido, no caso de possuir cargo, emprego ou função em outro órgão ou entidade, que não seja a prefeitura.

Para a secretária Maura Paulino, que se diz advogada, o artigo 187 do mesmo estatuto orienta que “autoridades que tiverem conhecimento de que seus subordinados acumulam, indevidamente, cargos ou funções públicas, comunicarão o fato ao órgão de pessoal” para fins de demissão.

Do artigo 188 ao 193 da norma, fica claro que o servidor que comete irregularidade — como mentir dizendo que não mantém vínculo em outro lugar e, ainda assim, continuar recebendo o salário — pode ser enquadrado civil, penal e administrativamente, além de ter de devolver dinheiro aos cofres públicos.

Ademais, o Município de Parauapebas responde objetivamente (independente de intenção ou culpa) pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, baseando-se na Teoria do Risco Administrativo, com previsão na Constituição Federal. Essa responsabilidade abrange atos comissivos (ações) e, em casos específicos de omissão com dever de agir, também atos omissivos (omissões).