Sem comunicação prévia, Aurélio Goiano se afastou do Município de Parauapebas para viver “imersão religiosa” e tentar ser um “novo homem”. Resultado: voltou com práticas inovadoras de trambiques e cambalachos. Mesmo estando 72 horas incomunicável, prefeito “fantasma” conseguiu assinar atos oficiais e literalmente deu uma de “doido”, recebendo salário integral, caladinho, pensando que Deus e a sociedade não estavam vendo a cachorrada. Agora, gestor mais enrolado e que mais mente no Brasil vai ter de responder na justiça por mais essa farsa
O cerco está se fechando contra a fracassada gestão de Aurélio Goiano, recordista em mentiras e, também, em ações judiciais na Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais por indícios fortes de improbidade administrativa e malversação de recursos públicos.
O prefeito vai ter de enfrentar, agora, mais uma Ação Popular para explicar as razões pelas quais simplesmente sumiu de Parauapebas, entre os dias 3 e 6 de julho de 2025, com vistas a participar de “imersão espiritual” no tal “Movimento Legendários”, no município de Pitangui (MG), a 2.240 quilômetros.
A questão é que, ao desaparecer, o prefeito dispensou seu papel de gestor, mas ainda assim recebeu salário integral no mês de julho e assinou atos administrativos quando, pela distância e por manter-se 72 horas incomunicável, estava materialmente impossibilitado de fazê-lo. Aurélio Goiano inaugurou oficialmente a figura do “prefeito fantasma”.
A descoberta foi feita pelo advogado Lindolfo Mendes, que analisou publicações nas redes sociais do autointitulado “Doido” e juntou farto material para compor a Ação Popular, a qual não deixa dúvidas sobre mais esse trambique que Aurélio Goiano e sua precaríssima equipe técnica pensaram que iria passar batido.
No período da tal imersão, o prefeito ficou em local mantido em sigilo pelos organizadores, conforme regras do evento. Após a “fugidinha”, Aurélio Goiano chegou a dizer textualmente ter sido “a maior imersão” de sua história e que “nunca tinha ficado dias assim tão perto de Deus”. Ele acrescentou que foram “72 horas orando, exaltando, glorificando e louvando a Ele” e que o período o ser fez um “novo homem”.
Os cidadãos de Parauapebas, no entanto, não têm tido a mesma opinião e impressão, principalmente por perceberem que as baixarias e as falcatruas envolvendo o gestor municipal e seu questionável governo se multiplicaram desde julho do ano passado.
Salário na conta e publicações fantasmas
Como a participação no “Movimento Legendários” não se tratava de programação institucional, mas sim de interesse pessoal do “Doido”, este, segundo a ação, não deveria receber subsídio integral em julho. A remuneração do gestor deveria vir com descontos de, ao menos, quatro dias — R$ 3.213,07 — já que não houve contraprestação de serviços entre os dias 3 e 6. No entanto, Aurélio Goiano recebeu normalmente o valor de R$ 24.098,03, do qual incidiram descontos apenas de imposto de renda e previdência.
Aurélio também não poderia assinar documentos, mas suas digitais aparecem em atos que constam das edições 1.050, 1.051 e 1.052 do Diário Oficial do Município, referentes aos dias 3 e 4 de julho. Levadas a cabo, as assinaturas tornam os atos administrativos inválidos.
E tem mais: de acordo com o denunciante, a ausência do prefeito para buscar o “eu interior” e tentar virar um “novo ser” não se enquadra como licença, férias ou outro afastamento legal. “O cargo de prefeito é de dedicação exclusiva”, explica Lindolfo Mendes na ação, justificando que seu titular não pode simplesmente se ausentar sem comunicação e justificativa formal, sob pena de abandono de cargo ou violação do dever funcional.
Descumpridor contumaz da lei e da ordem
“A alegação de motivação religiosa não exime o agente público de suas responsabilidades legais e constitucionais perante a população que o elegeu nem justifica o recebimento da remuneração”, afirma o autor da Ação Popular, adicionado que, ao deixar de comunicar sua ausência oficialmente, o gestor violou o princípio constitucional da publicidade, mantendo a administração municipal em situação de “acefalia temporária”.
Vale lembrar que a Lei Orgânica de Parauapebas impede o prefeito de ausentar-se do município sem prévia licença da Câmara de Vereadores, salvo nos casos legalmente permitidos. Ao se ausentar do município por período superior a 48 horas, o chefe do Poder Executivo precisa assinar o livro de transição, devendo o vice-prefeito assumir o cargo. O rito foi integralmente descumprido.
- A acusação pede ressarcimento por danos ao erário, no exato valor recebido indevidamente por Aurélio Goiano, bem como invalidação dos atos assinados pelo prefeito no período em que esteve “desaparecido” de Parauapebas. O Ministério Público deve ser acionado para investigar a “mutreta” protagonizada pelo “Doido” e por quem lhe deu cobertura. Ele não dá uma dentro.




