A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) aprovou, nesta quarta-feira (10), durante a 7ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional, um pedido de providências por violações ao direito à liberdade religiosa praticadas pelo prefeito de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, conhecido como “Aurélio Goiano”. Foram recebidas denúncias de declarações de cunho discriminatório, segregador e atentatório à liberdade religiosa.

O pedido de providências foi feito pela presidente da Comissão de Direito e Defesa da Liberdade Religiosa da OAB-PA, Renata Neves, que apresentou relatório e parecer técnico a respeito do caso. Segundo os documentos, representantes de povos tradicionais de terreiros de Belém e de Parauapebas denunciaram um pronunciamento do prefeito durante uma sessão solene da Câmara Municipal, no dia 11 de junho deste ano, em alusão ao Dia Municipal do Evangélico.
A Comissão aponta que o pronunciamento em questão foi “marcado por declarações de cunho discriminatório, segregador e atentatório à liberdade religiosa, direcionadas especificamente contra religiões de matriz africana, com afirmações de exclusão e preterição no atendimento do Departamento de Assuntos Religiosos de Parauapebas (DARPP)”. Após a emissão do relatório e do parecer e a realização de reunião, a Comissão solicitou ao Conselho Seccional da OAB-PA que tomasse as devidas providências.
Por unanimidade, os conselheiros acolheram integralmente o parecer e deliberaram providências, como a publicação de uma nota de repúdio e o encaminhamento do caso ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), à Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) e a órgãos de defesa dos Direitos Humanos. Foram registradas quatro abstenções durante a votação.
O conselheiro relator, Roumiée Sousa, em seu voto, argumentou que a manifestação do prefeito, ao privilegiar segmentos específicos (católicos e evangélicos) e desqualificar expressões religiosas de matriz africana, não apenas viola o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana, mas também configura discurso de ódio, com potencial de agravar a discriminação histórica sofrida por comunidades tradicionais de terreiro.
“O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas oportunidades, já se manifestou pela incompatibilidade de discursos discriminatórios com o regime democrático, reconhecendo que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para práticas de intolerância religiosa ou racial”, disse. Para ele, o relatório da Comissão está devidamente fundamentado em normas constitucionais, infraconstitucionais, tratados internacionais e jurisprudência consolidada, merecendo integral acolhimento.





