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Justiça enquadra Prefeitura de Parauapebas por reter dados do FUNDEB e simular “crise fake” na educação

Uma nova decisão da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas jogou luz sobre uma grave crise na rede municipal de ensino. O juiz Lauro Fontes Junior intimou o Prefeito e a Secretária Municipal de Educação para que prestem esclarecimentos urgentes após denúncias e clamor público envolvendo a exoneração em massa de profissionais de apoio escolar voltados a alunos com deficiência e neurodivergentes.

A decisão, proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), aponta para um histórico de anos de resistência da administração municipal em realizar concurso público para preenchimento de cargos efetivos no setor.

O magistrado destacou o cenário crítico encontrado no fórum local, tomado por mães e pais de crianças neurodivergentes que protestavam contra a interrupção do atendimento. Na decisão, o juiz alertou de forma contundente sobre as manobras da gestão:

“Eventual constatação de desídia gerencial deliberadamente orientada à produção do caos institucional, com a transferência do ônus aos estudantes, não constituiria construção minimamente legítima. Não se pode admitir qualquer matiz de artificialismo destinado a fabricar urgências e a transferir à sociedade e, no limite, às próprias crianças o custo da inação…”

O fantasma do concurso público e o descumprimento de acordos

A lide estrutural revela que o município vem ignorando seguidamente cronogramas e tentativas de conciliação técnica costuradas pelo MPPA e pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA). Segundo os autos, “nenhum dos calendários foi atendido, evidência que se delineia ao se observar a insistência em não realizar concursos públicos”.

Uma tutela provisória de urgência já determinava que a prefeitura assegurasse o Atendimento Educacional Especializado (AEE) de forma contínua e implementasse o Plano Educacional Individualizado (PEI). Contudo, a suposta exoneração integral da categoria violou diretamente a ordem judicial em vigor.

Para onde foi o dinheiro do FUNDEB?

Um dos pontos centrais que a Justiça exige esclarecer é a justificativa financeira para os cortes na educação especial. A prefeitura costuma sinalizar o alcance de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para conter gastos com pessoal.

No entanto, o Judiciário rebateu a tese lembrando que os profissionais da educação básica são amplamente financiados por verba constitucional carimbada e vinculada do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), que por lei exige a destinação de no mínimo 70% dos recursos para o pagamento de pessoal em efetivo exercício.

Diante disso, o juiz deu 48 horas para o município:

  • Esclarecer qual o percentual exato do orçamento da educação é custeado pelo FUNDEB, apresentando números absolutos de receitas e despesas;

  • Indicar expressamente para onde essas verbas serão realocadas diante do contingenciamento alegado;

  • Apresentar cópia integral do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado — e supostamente descumprido — perante o TCM/PA.

Defesa desordenada: Erros em peças jurídicas chamam atenção

Outro fato que chama a atenção na condução do processo pela assessoria jurídica do Município é o desleixo na juntada de documentos. O juiz identificou que a peça intitulada “contestação” protocolada pela prefeitura é, na verdade, de um processo totalmente alheio, tratando de transferência de paciente oncológico e matéria de saúde. Outra manifestação juntada tratava de infrações de trânsito e pontuação de condutor. A municipalidade terá 5 dias para explicar o erro técnico.

Próximos Passos: Audiência Geral

Para tentar frear o retrocesso na educação especial de Parauapebas, foi designada uma audiência presencial de modulação da tutela de urgência para o dia 8 de junho de 2026, às 9h.

Para que a sociedade civil e os órgãos de controle colaborem na visualização do real cenário fático da cidade, foram intimados e convidados a participar do ato:

  • O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA);

  • Associações de pais e amigos de pessoas neurodivergentes e com deficiência (como amicus curiae);

  • O Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPDP);

  • A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPEPA).

Até a realização da audiência, a liminar que obriga a manutenção integral do atendimento especializado e dos profissionais de apoio continua 100% válida, eficaz e exigível, sob pena de responsabilização pessoal dos gestores envolvidos.